A Pastoral da Juventude (PJ) do estado do Maranhão tornou pública uma nota de “apoio e solidariedade” ao bispo da diocese de Brejo (MA), Dom José Valdeci Santos Mendes. A manifestação da pastoral ocorreu em reação às duras críticas e à repercussão negativa geradas pela leitura do chamado “Credo da Juventude das CEBs” durante a Santa Missa celebrada pelo prelado no dia 7 de setembro, na Catedral de Nossa Senhora da Conceição, por ocasião do “32º Grito dos Excluídos e Excluídas”.

O episódio causou indignação entre fiéis e católicos de todo o país devido à substituição do Símbolo da Fé (o Credo Apostólico ou Niceno-Constantinopolitano) por um texto de forte teor ideológico e político durante o momento central da celebração litúrgica. A atitude de alterar o texto do Credo em uma Santa Missa fere diretamente as normas eclesiais e a sacralidade do mistério litúrgico.

A inviolabilidade dos textos litúrgicos e a integridade da Profissão de Fé

A Doutrina Católica e as normas disciplinares da Igreja determinam estritamente que nenhum bispo, sacerdote ou leigo possui a autoridade de modificar, acrescentar ou substituir os textos da Santa Missa por composições humanas ou ideológicas. O Credo não é uma mera declaração de intenções sociais, mas a solene profissão dos dogmas revelados por Deus e preservados intactos ao longo dos séculos pela Santa Igreja.

A Instrução Redemptionis Sacramentum, emitida pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, ensina categoricamente no parágrafo 51 que “a leitura ou o canto da Profissão de Fé (Credo) destina-se a que todo o povo reunido dê o seu assentimento e responda à palavra de Deus […]. É ilícito substituir o Símbolo da Fé por textos não aprovados pela Igreja”. A introdução de “credos alternativos” associados a movimentos sociais como as Comunidades Eclesiais de Base (CEBs) desfigura a natureza divina da liturgia, reduzindo o Sacrifício do Altar a uma assembleia de militância política.

Além disso, a Constituição Sacrosanctum Concilium, do Concílio Vaticano II, estabelece no parágrafo 22 que “ninguém mais, mesmo que seja sacerdote, acrescente, tire ou mude seja o que for por iniciativa própria na Liturgia”.

O dever de preservar o Sagrado contra a instrumentalização ideológica

A tentativa de justificar a alteração da Profissão de Fé sob o pretexto de “engajamento social” ou “solidariedade aos excluídos” revela uma profunda confusão entre a missão salvífica da Igreja e as pautas político-partidárias. A verdadeira opção preferencial pelos pobres deve nascer do amor a Cristo e da vivência dos Sacramentos, e não da adulteração dos Ritos Sagrados para acomodar agendas ideológicas.

A indignação dos fiéis diante de abusos litúrgicos é um sinal de amor à Igreja e de respeito à Verdade. A hierarquia eclesial e os movimentos pastorais têm o dever solene de zelar pela fidelidade ao Magistério, garantindo que o povo de Deus receba a Liturgia em sua pureza e dignidade, longe de contaminações ideológicas.

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