A Comissão Episcopal para a Ação Sociotransformadora da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (Cepast-CNBB), em conjunto com a Diocese de Brejo (MA), publicou uma nota esclarecendo os fatos ocorridos ao término de uma missa realizada no dia 7 de setembro. A manifestação eclesial ocorre após repercussões nas redes sociais a respeito de uma mensagem proferida por jovens durante a celebração. Na nota oficial, as entidades esclarecem taxativamente que em nenhum momento o Símbolo da Fé ou a Profissão de Fé (Credo) sofreu qualquer tipo de alteração ou adulteração doutrinária.

Segundo o comunicado, a intervenção dos jovens tratou-se de uma “expressão livre e reflexiva” apresentada exclusivamente no final da celebração litúrgica. O documento ressalta ainda que a missa em questão tratava-se de uma celebração semanal do Tempo Comum, modalidade na qual a recitação do Credo não é prevista pelo ordenamento do Missal Romano (nº 68), desfazendo as acusações de desacato ou modificação dos ritos sagrados.

A retratação visa conter interpretações distorcidas e manter a transparência em relação ao cumprimento das normas litúrgicas da Santa Igreja, assegurando a fidelidade à tradição sem reprimir a participação consciente e reflexiva da juventude no espaço eclesial.

A sacralidade da Liturgia e o respeito às normas do Missal Romano

A preservação da pureza da Liturgia é uma das maiores responsabilidades do Magistério da Igreja e do povo fiel. O Santo Sacrifício da Missa não é uma propriedade privada dos celebrantes ou dos fiéis, mas um ato público de toda a Igreja, entregue por Nosso Senhor Jesus Cristo e regulamentado pela Sé Apostólica e pelos Bispos em comunhão com o Papa.

O Catecismo da Igreja Católica, no parágrafo 1125, ensina com rigor o dever de custódia sobre os ritos sacramentais: “Por essa razão, nenhum rito sacramental pode ser modificado ou manipulado pelo ministro ou pela comunidade. Mesmo a suprema autoridade na Igreja não pode mudar a liturgia a seu bel-prazer, mas somente na obediência da fé e no religioso respeito do mistério da Liturgia”. A Instrução Geral do Missal Romano (IGMR) estabelece com precisão cada momento da celebração eucarística, determinando quando o Símbolo dos Apóstolos ou o Niceno-Constantinopolitano deve ser proclamado — como nos domingos e solenidades —, garantindo que o Depósito da Fé seja uniformemente professado por todos os fiéis.

A introdução de elementos profanos, alterações arbitrárias nas orações do ordinário da Missa ou a substituição de fórmulas dogmáticas por palavras de ordem ideológicas ou políticas configuram abusos litúrgicos que ferem o sentido do sagrado e causam escândalo ao povo de Deus. Quando reflexões leigas ou manifestações de pastoral acontecem, a norma da Igreja orienta que tais momentos jamais se confundam com a ação litúrgica em si ou com as orações do Rito Romano.

O zelo pelo Depósito da Fé e a responsabilidade das Pastorais Sociais

O episódio no Maranhão traz à tona a importância de que todas as Comissões Episcopais, Pastorais Sociais e movimentos de juventude alinhem o seu fervor e engajamento social à integridade da Doutrina Católica e ao amor pela Liturgia. A verdadeira Ação Sociotransformadora da Igreja não nasce de ideologias seculares, mas da contemplação do Mistério Eucarístico e da fidelidade irrestrita à Verdade Revelada.

A Doutrina Social da Igreja nos recorda que o amor aos pobres e a busca pela justiça social são frutos diretos da vida de graça e da oração. Quando a juventude é chamada a atuar na sociedade, deve fazê-lo como testemunha viva de Cristo, promovendo a cultura da vida, a dignidade humana e o respeito às instituições da Igreja.

É dever dos pastores orientar, catequizar e vigiar para que as expressões de fé da juventude sejam sempre canalizadas para a maior glória de Deus e a edificação da Santa Igreja, evitando ambiguidades que possam gerar divisão no corpo místico de Cristo.

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