
A Assembleia Nacional da Nicarágua, sob controle do regime de Daniel Ortega e Rosario Murillo, aprovou por unanimidade, em 1º de setembro de 2026, uma reforma constitucional que impede a oposição — classificada pela ditadura como “traidores da pátria” — de participar de processos eleitorais. A medida provocou reações imediatas da comunidade internacional e de organizações defensoras da democracia.
Pontos centrais da alteração constitucional:
- Extensão de mandatos: Altera diversos artigos para estender o mandato do presidente e de outros altos cargos de seis para sete anos, com possibilidade de prorrogação.
- Perpetuação no poder: Ratifica declarações prévias de Daniel Ortega — no poder desde 2007 (além do período de 1979 a 1990) — de suspender eleições livres e excluir opositores (“golpistas e terroristas”) da vida pública a partir de 2027.
Ações e pronunciamentos da oposição e da comunidade internacional:
- Organização Ruta del Cambio: Liderada pelo ex-preso político no exilio Félix Maradiaga, a organização rejeitou a validade jurídica do texto, classificando-o como a formalização da usurpação do poder e a transformação do Estado em patrimônio familiar.
- Diplomacia Internacional: Arturo McFields Yescas, ex-embaixador da Nicarágua na OEA, ressaltou que a reforma formaliza a eliminação das liberdades políticas e intensifica os ataques à liberdade religiosa.
- Posição dos EUA, Costa Rica e Peru: O Secretário de Estado norte-americano, Marco Rubio, e governos de países vizinhos como Costa Rica e Peru repudiaram o desmantelamento da democracia, apoiando sanções e uma resposta coordenada pela OEA.
Agravamento da perseguição à Igreja Católica:
- Repressão continuada: Desde 2018, o regime mantém ações ostensivas contra a Igreja Católica, incluindo prisões, expulsões de sacerdotes, desterro e episódios de incêndio em templos.
- Casos emblemáticos: Destaca-se a situação do Bispo Emérito de Estelí, Monsenhor Abelardo Mata (80 anos), com problemas de saúde crônicos, mantido sob detenção ou restrição domiciliar sem informações transparentes sobre o seu real estado de saúde.
A promoção do bem comum, a verdadeira autoridade e a defesa da liberdade religiosa
A tentativa de instrumentalização das leis e da Constituição para garantir o domínio absoluto e a exclusão sistemática do opositor viola os princípios basilares da Doutrina Social da Igreja. O magistério eclesial ensina que a autoridade política só se justifica e se legitima quando exercida a serviço do bem comum, da promoção da justiça e do respeito irrestrito à dignidade e aos direitos fundamentais de cada pessoa humana.
Um regime que transforma a legislação em ferramenta de coerção e impede a participação cívica fere a própria essência da ordem política sadia. A democracia real requer o pluralismo, o respeito ao Estado de Direito e a garantia das liberdades civis — entre as quais a liberdade religiosa ocupa um lugar central, por diz respeito à consciência e ao direito inalienável de professar a fé sem coação ou perseguição do Estado.
O testemunho de bispos, sacerdotes e leigos que sofrem restrições na Nicarágua une-se à tradição dos mártires e confessores da fé. Diante do arbítrio do poder humano, a Igreja recorda que nenhuma estrutura de governo está acima da lei moral e do juízo divino, mantendo-se firme na defesa da verdade, da paz e do direito inalienável de todos os cidadãos à liberdade e à justiça.
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