
A Comissão das Conferências Episcopais da União Europeia (COMECE) manifestou-se oficialmente diante do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em defesa da integridade dos registros de batismo da Igreja Católica. O posicionamento antecede o parecer do advogado-geral do tribunal, Nicolas Emiliou Medina, sobre o caso C-12/25 Bisdom Gent, no qual um cidadão belga exige que a diocese de Ghent apague os seus dados do livro de batismos com base no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da UE.
De acordo com reportagem publicada pela agência ACI Digital, a diocese belga havia optado por fazer apenas uma anotação à margem no livro de registros atestando a vontade da pessoa de afastar-se da fé. Diante da judicialização do tema, a COMECE publicou um documento expondo os fundamentos canônicos, históricos e jurídicos que impedem o apagamento de informações sacrais e sacramentais.
Argumentos centrais apresentados pela COMECE ao tribunal europeu:
- Fato histórico inalterável: O registro de batismo documenta um fato histórico ocorrido e não se confunde com uma “lista de membros” de associação civil. Trata-se de um instrumento probatório interno da Igreja protegido pelo Cânon 535 do Código de Direito Canônico.
- Direitos de terceiros e relevância sacramental: Apagar o registro viola os direitos de pais, padrinhos e do ministro celebrante. Sem o registro, torna-se impossível comprovar a aptidão sacramental futura para o matrimônio, ordens sagradas ou vida religiosa.
- Validade em processos seculares: A comissão destacou que os livros paroquiais servem como prova jurídica no direito civil de diversos países, auxiliando no reconhecimento de cidadania, processos de herança, prova de nascimento e direitos previdenciários.
- Autonomia e liberdade religiosa: Nenhuma autoridade estatal ou civil possui jurisdição para redefinir as regras internas e teológicas que regem os sacramentos e os livros da Igreja. O direito à proteção de dados não é absoluto e deve respeitar a dimensão institucional da liberdade religiosa.
O caráter indelével do Batismo e o dever da Igreja frente à ingerência secular
A postura da COMECE na defesa dos livros de batismo reflete um princípio teológico fundamental da Igreja Católica: a natureza indelével do sacramento do Batismo. Do ponto de vista doutrinário, o Batismo imprime na alma um caráter espiritual indelével que jamais pode ser apagado, destruído ou anulado por qualquer ato humano, decisão judicial ou declaração de apostasia. Aquele que foi batizado permanece ontologicamente marcado para sempre.
A exigência secular de “cancelar” ou apagar registros batismais sob o pretexto de leis de proteção de dados demonstra a atitude ideológica do secularismo moderno, que tenta submeter a autoridade divina do Evangelho e o ordenamento canônico à tutela do Estado. O livro de batismos não é um cadastro comercial e a Igreja não é uma mera associação civil cujos registros possam ser alterados conforme a oscilação das vontades individuais.
Permitir que tribunais civis obriguem as dioceses a rasurar ou destruir documentos sacramentais constituiria uma violação direta da liberdade religiosa e da soberania da Igreja na condução de seus assuntos internos. Como recordaram os bispos europeus, o direito à proteção de dados não pode ser absolutizado a ponto de anular a memória histórica da comunidade cristã ou a própria teologia dos sacramentos.
Diante do avanço do laicismo militante na Europa, o episcopado cumpre o seu dever de salvaguardar o patrimônio espiritual e histórico das paróquias. A anotação marginal indicando o afastamento voluntário do fiel já atende plenamente ao respeito à consciência individual, sem violar a verdade objetiva de que aquele sacramento de fato ocorreu. A Igreja permanece fiel à verdade das coisas e à ordem divinamente estabelecida, resistindo firmemente às pressões do mundo secularizado.
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