Um importante projeto de lei em defesa da infância e da integridade física e psicológica dos jovens deu entrada no Congresso da Colômbia. Sob a denominação “Laura, crianças, não experimentos”, a iniciativa legislativa busca proibir expressamente a realização de procedimentos cirúrgicos e farmacológicos de afirmação de gênero — incluindo o uso de bloqueadores de puberdade, hormônios cruzados e cirurgias de masculinização ou feminilização — em menores de idade.

Conforme reportado por Eduardo Berdejo para a agência ACI Prensa, o projeto foi apresentado em 26 de agosto de 2026 pelo deputado Luis Miguel López Aristizábal, juntamente com o senador Andrés Eduardo Forero Molina e um grupo de parlamentares pró-vida e pró-família. A proposta recebeu o nome em homenagem a Laura, uma jovem colombiana que, aos 15 anos, foi diagnosticada de forma precoce com disforia de gênero e submetida a tratamentos hormonais e mastectomia mutilatória. Diante dos graves danos físicos e psicológicos sofridos, a jovem arrependeu-se da transição e acionou a Justiça contra os responsáveis pelos procedimentos.

O texto do projeto estabelece sanções severas para os profissionais e instituições que descumprirem a norma:

  • Penalidades a médicos: O artigo 3º prevê a suspensão do exercício da medicina por um período de até cinco anos para os profissionais que realizarem, ordenarem ou executarem tais procedimentos em menores.
  • Sanções a entidades de saúde: Instituições Prestadoras de Serviços de Saúde (IPS) e Entidades Promotoras de Saúde (EPS) que facilitarem, autorizarem ou financiarem esses tratamentos sujeitam-se à suspensão ou revogação definitiva de seu certificado de autorização.
  • Exceções médicas legítimas: A proibição não se aplica ao tratamento de doenças reais, como puberdade precoce clinicamente diagnosticada, ou anomalias congênitas e cromossômicas comprovadas que afetem o desenvolvimento sexual.

A fundamentação do projeto ampara-se no princípio da precaução e alerta para evidências científicas sobre efeitos irreversíveis dessas intervenções, como osteoporose, hipertensão, diabetes tipo 2, infertilidade, elevado risco de tumores e o agravamento de transtornos psiquiátricos e psicóticos. Além disso, os congressistas destacaram que esses medicamentos não possuem indicação nem aprovação do Instituto Nacional de Vigilância de Medicamentos e Alimentos (INVIMA) para o tratamento de disforia de gênero, alinhando a Colômbia às decisões de nações europeias como o Reino Unido, a Suécia e a Finlândia, que já baniram tais práticas em menores.

A ordem da criação, a proteção da infância e o ensinamento da Igreja sobre a integridade corporal

A iniciativa legislativa apresentada na Colômbia vai ao encontro da verdade antropológica e da Lei Natural defendidas inalteravelmente pelo Magistério da Igreja Católica. No documento Dignitas Infinita, do Dicastério para a Doutrina da Fé, a Igreja reafirma que o corpo humano é parte integrante da identidade pessoal e um dom de Deus Criador. Qualquer tentativa de alteração mecânica ou hormonal do sexo biológico de uma pessoa configura uma grave violação da dignidade humana e uma rebelião contra o plano de Deus, que criou a humanidade “homem e mulher os criou” (Gn 1, 27).

A infância e a adolescência são etapas de profundo amadurecimento biológico, emocional e espiritual. Submeter crianças e adolescentes vulneráveis a diagnósticos apressados, mutilações irreversíveis e terapias químicas com efeitos devastadores não é um ato de “afirmação”, mas uma forma de experimentação ideológica que explora o sofrimento humano e destrói o futuro de jovens inocentes. O amor autêntico e a verdadeira compaixão em relação àqueles que sofrem de disforia de gênero exigem acolhimento humano, acompanhamento psicológico sério e oração, e jamais a cumplicidade com procedimentos que mutilam o corpo para tentar resolver uma dor de ordem psíquica.

Além disso, a proliferação da ideologia de gênero representa uma tentativa deliberada de apagar a diferença sexual e desestruturar a família natural. A Igreja Católica adverte que o Estado tem o dever estrito de proteger a infância contra a doutrinação e os interesses econômicos de clínicas e indústrias farmacêuticas que lucram com a destruição da saúde dos jovens.

O projeto de lei “Laura” é um sopro de lucidez e responsabilidade moral na América Latina. Os fiéis e todas as pessoas de boa vontade têm o dever de apoiar medidas legislativas que preservem a vida, defendam a inocência das crianças e promovam a verdade sobre a natureza humana, lembrando que a saúde e a integridade da juventude são bens inestimáveis que o Estado deve proteger e jamais violar.

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