A decisão unânime: O que disse o Tribunal de Justiça de São Paulo

Na última quinta-feira, 14 de maio de 2026, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferiu uma decisão que já repercute nos meios jurídicos e religiosos do país. Por unanimidade, a corte absolveu o vereador Eduardo Pereira de Abreu (PSD) , de Bertioga (SP), da acusação de crime de racismo sob o aspecto da homofobia .

O caso remonta a 21 de maio de 2024, quando o parlamentar, então exercendo a função de segundo secretário da Câmara Municipal, recusou-se a ler o Projeto de Lei 35/2023, de autoria da vereadora Renata Barreiro (PSDB), que criava o programa “Respeito Tem Nome” voltado à garantia de atendimento digno e facilitado a pessoas trans e travestis na obtenção de documentos . Ao receber o documento, Eduardo Pereira teria dito: “Ah não, Renata, vou sair fora. Tá louco? Não faz isso comigo. Dar um projeto LGBT para mim ler? Não, toma, pega aí” , abandonando o plenário em seguida .

O relator do recurso, desembargador Freire Teotônio, foi enfático ao distinguir entre uma conduta reprovável e um crime propriamente dito: “A conduta do vereador foi equivocada e reprovável, mas não houve ataque direto a um grupo por sua orientação sexual ou identidade de gênero” . O magistrado anotou ainda que não ficou demonstrada a existência de “discurso de ódio, nem de intenção de inferiorizar, ofender ou estimular segregação contra a comunidade LGBTQIA+” .

Da condenação em primeira instância à absolvição no TJ: O que mudou?

Antes da decisão do TJ-SP, o vereador havia sido condenado em primeira instância pela juíza Jade Marguti Cidade, da 1ª Vara de Bertioga, a dois anos e três meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de R$ 25 mil por danos morais coletivos . A magistrada, em sua sentença, classificou a fala do vereador como “discurso de ódio”, argumentando que “o discurso de ódio pode ser subliminar, velado, sutil, irônico ou dissimulado, e talvez nessa modalidade seja até mais perigoso” .

A defesa do vereador recorreu. Além de alegar a atipicidade da conduta (ou seja, que o fato não constitui crime), os advogados apontaram que a sentença de primeira instância continha 17 trechos idênticos a uma decisão judicial de 2023 que havia condenado o deputado federal Nikolas Ferreira por “discurso transfóbico” . Para a defesa, isso demonstrava que a juíza não havia analisado as peculiaridades do caso concreto .

No julgamento do recurso, o TJ-SP acolheu integralmente a tese da defesa. O desembargador Freire Teotônio ressaltou que o crime previsto na Lei 7.716/1989 (que equipara a homofobia ao racismo) exige dolo específico — a intenção consciente de discriminar determinado grupo —, o que, em seu entender, não ficou comprovado “As falas do apelante estão desprovidas da finalidade de repressão, dominação, supressão, eliminação ou redução de direitos fundamentais da comunidade LGBTQIA+” , frisou o relator .

A posição do vereador: “Na minha posição de cristão, não fiz a leitura”

Ao longo de todo o processo, o vereador Eduardo Pereira manteve uma postura firme em suas convicções. Em entrevista ao Estadão, logo após o episódio, ele declarou: “Na minha posição de cristão, não fiz a leitura e não hostilizei ninguém, nem fiz críticas ou alguma consideração” .

O parlamentar negou que sua recusa tenha sido motivada por preconceito ou discriminação. Segundo sua defesa, a recusa estava relacionada ao entendimento de que o projeto de lei seria inconstitucional . Ele também afirmou que não possui qualquer problema com a comunidade LGBTQIA+ e citou ter um cunhado homossexual, além de atuar em atendimentos à população LGBTQIA+ .

Vale registrar que, no dia seguinte ao episódio da recusa, um ônibus usado como escritório pelo vereador foi incendiado. O Corpo de Bombeiros foi acionado e o caso foi registrado na Delegacia de Polícia de Bertioga . O vereador, à época, afirmou ter entendido a situação como uma “brincadeira que deu ruim para todo mundo” , mas não esclareceu por quais motivos um projeto com temática LGBT seria, em sua visão, motivo de brincadeira .

O que a Igreja ensina: Liberdade de consciência e o direito à objeção

Para a tradição católica, este caso toca em um princípio fundamental: a liberdade de consciência e o direito à objeção quando se trata de participar ativamente em atos que contrariam as próprias convicções morais e religiosas.

O Catecismo da Igreja Católica (n. 2106) ensina que “ninguém pode ser obrigado a agir contra a sua consciência, nem impedido de agir, dentro de limites justos, segundo a sua consciência, especialmente em matéria religiosa”. Embora o vereador exerça uma função pública, sua consciência de cristão o impedia de colaborar formalmente com a promoção de uma pauta que contradiz a visão católica sobre a sexualidade e a família.

Não se trata de “discriminação” ou “ódio” — palavras que têm sido usadas de forma banalizada para silenciar qualquer voz dissidente. Trata-se do exercício legítimo de um direito fundamental: o direito de não participar ativamente na promoção pública de ideias com as quais não se concorda.

O Catecismo (n. 2358) é claro ao afirmar que as pessoas homossexuais “devem ser acolhidas com respeito, compaixão e delicadeza”, e que se deve “evitar, em relação a elas, qualquer sinal de discriminação injusta”. Mas isso não significa — e nunca significou — que o cristão seja obrigado a promover publicamente a ideologia LGBT, hastear bandeiras ou participar ativamente em iniciativas que celebram o que a Igreja considera objetivamente desordenado.

A decisão do TJ-SP, ao distinguir entre uma “conduta reprovável” (do ponto de vista social ou educado) e um “crime de discriminação”, está mais alinhada com esse equilíbrio do que a sentença de primeira instância, que criminalizou a mera recusa.

Por que isso importa para o católico?

Caro leitor do Sentinela Católico, a absolvição do vereador Eduardo Pereira não é um caso isolado. Ela nos ensina três lições fundamentais para a vida do católico no espaço público.

1. O direito à objeção de consciência não pode ser criminalizado: O vereador não agrediu ninguém, não chamou ninguém de nomes pejorativos, não incitou violência. Limitou-se a recusar-se a ler um texto com o qual não concordava. Criminalizar essa recusa sob a acusação de “homofobia” é um risco real para a liberdade religiosa de todos os cristãos. Se um parlamentar não pode recusar-se a ler um projeto, um funcionário público poderia ser processado por recusar-se a hastear uma bandeira, um professor por recusar-se a ensinar ideologia de gênero, um médico por recusar-se a realizar procedimentos contra sua consciência.

2. A distinção entre “acolher” e “promover” é essencial: A Igreja sempre distinguiu entre acolher a pessoa homossexual (respeito, compaixão, delicadeza) e promover a ideologia LGBT (celebrar o ato, redefinir o matrimônio). A decisão do TJ-SP reconhece, ainda que implicitamente, que recusar-se a participar ativamente na promoção da pauta LGBT não é o mesmo que odiar pessoas LGBT. O católico precisa dominar essa distinção para não ser manipulado por falsas acusações.

3. A coragem de testemunhar publicamente a fé, mesmo sob pressão: O vereador Eduardo Pereira manteve-se firme em sua convicção cristã ao longo de todo o processo. Ele foi condenado em primeira instância, mas não recuou. Recorreu e foi absolvido. Para o jovem católico que enfrenta pressões no ambiente de trabalho, na universidade ou nas redes sociais, este é um exemplo: a verdade pode ser impopular, mas não é crime. A fidelidade a Cristo pode custar caro neste mundo — mas a recompensa no céu é eterna.

Conclusão e convite à reflexão

Caro leitor do Sentinela Católico, a decisão do TJ-SP absolvendo o vereador Eduardo Pereira é uma vitória da razão jurídica e da liberdade de consciência. O tribunal reconheceu aquilo que qualquer pessoa de bom senso percebe: recusar-se a ler um texto não é o mesmo que incitar o ódio.

A questão que lhe faço é direta: você teria a mesma coragem de manter-se firme em suas convicções cristãs se fosse pressionado, processado ou difamado? Você saberia distinguir entre respeito à pessoa e promoção da ideologia? E você estaria disposto a pagar o preço — ainda que alto — pela fidelidade ao Evangelho?

O vereador Eduardo Pereira, evangélico, deu um exemplo que os católicos deveriam seguir: não se calou. Não recuou. Confiou em Deus e na Justiça. E foi absolvido.

Que os católicos brasileiros — especialmente aqueles que ocupam cargos públicos — aprendam com este caso. A defesa da liberdade religiosa não é uma pauta de “direita” ou “esquerda”. É uma exigência da fé em um Estado que se diz laico, mas que cada vez mais tenta impor uma única visão de mundo — aquela que aplaude a ideologia LGBT — sobre todas as demais.

Sentinela Católico – Vigiai e orai, porque a liberdade de consciência é um direito natural anterior ao Estado, e nenhuma corte pode criminalizar a fidelidade a Deus.


Nota do editor: O Sentinela Católico não endossa qualquer forma de violência ou discriminação contra pessoas homossexuais. Defendemos, isso sim, o direito fundamental de todo cristão — e de todo ser humano — de agir segundo sua consciência, recusando-se a participar ativamente na promoção de ideias que contrariam sua fé. Dominus vobiscum.

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